Considerando que por via do Despacho 2298/2013, de 8 de fevereiro, no INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, foi criado o curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade e autorizado o seu funcionamento nas delegações daquele Instituto em Lisboa, Castelo Branco, Leiria, Évora, Faro, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.
Considerando que as delegações de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo se autonomizaram como polos locais, sem alteração das condições para a formação a ministrar.
Considerando a importância do funcionamento do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade para as populações locais, no âmbito da diversificação de oportunidades de educação e formação e a elevação dos níveis de qualificação.
Determino, ao abrigo do artigo 43º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, que:
1 - É autorizado o funcionamento do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade nos polos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo do INETESE Açores, nos termos do Anexo ao Despacho 2298/2013, de 8 de fevereiro.
2 - O presente despacho é válido para o ano letivo de 2015/2016.
17 de novembro de 2015. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Amélia Maria Botelho de Carvalho Loureiro.
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