Considerando que por força do Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, as CCDR passaram a ter como nova atribuição executar, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação, as medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e assegurar a sua fiscalização.
Tendo em conta as competências que concretizam esta nova atribuição, constantes do Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2015, de 6 de fevereiro e republicado neste em anexo (designado Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas) e do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro (designado Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social).
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, a referida Comissão de Acompanhamento integra um representante da CCDR Centro que preside.
Mais determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 23/2015, a criação da Comissão de Acompanhamento dos regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social, que integrará as seguintes entidades representadas, respetivamente, pelos seguintes elementos:
a) CCDR Centro, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa, Presidente da Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que preside;
b) Ministério das Finanças, Dra. Maria José Simões, Diretora da 1.ª Delegação da Direção Geral do Orçamento (efetiva) e Dra. Susana Melo, Chefe de Divisão da Direção Geral do Orçamento (suplente);
c) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Eng.ª Margarida Cabral, Diretora da Unidade de Gestão Financeira (efetiva) e Dra. Joana do Ó, Diretora da Unidade de Gestão Institucional (suplente);
d) O representante do membro do Governo responsável pela área da comunicação social e o representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Dr. Tiago Leote Cravo, adjunto do gabinete do senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional;
e) Associação Nacional de Municípios Portugueses, Dr. Manuel Machado, presidente da CM Coimbra (efetivo) e Dr. António Almeida Henriques, presidente da CM Viseu (suplente);
f) Associação Portuguesa de Imprensa, Dr. Lino Augusto Vinhal (efetivo) e Dr. José Fidalgo (suplente);
g) Associação Portuguesa de Radiodifusão, Sr. Joaquim Ribeiro (efetivo) e Sr. Carlos Ribeiro (suplente);
h) Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, Dr. Pedro Jerónimo Pedrosa (efetivo) e Dr. Miguel Augusto Cotrim (suplente);
i) Associação de Imprensa Diária, Sr. Arménio Travassos (efetivo) e Dr. Jorge Dinis (suplente);
j) Associação das Rádios de Inspiração Cristã, Sr. Nuno Cruz Inácio (efetivo) e Sr. Paulo Costa Ferreira (suplente).
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de outubro de 2015. - A Presidente da CCDR Centro, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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