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Decreto-lei 350/77, de 25 de Agosto

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Sumário

Autoriza transferências de verbas no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Decreto-Lei 350/77

de 25 de Agosto

Verificando-se haver divergências entre as inscrições orçamentais afectas à Direcção-Geral de Portos e o programa de trabalhos superiormente aprovado;

Tornando-se necessário corrigir esta deficiência, decorrente de lapso cometido na elaboração do orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. No orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações é autorizada, no cap. 50, div. 12, subdiv. 05, a transferência de 23000000$00 da C. E.

71.00 «Outras despesas de capital», 71.09 «Diversas», para a C. E. 44.00 «Outras despesas correntes», 44.09 «Diversas».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 12 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/25/plain-216900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216900.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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