Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 208/77, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Indefere o requerimento apresentado pela Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul - AECOPS e pela Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte - AICCOPN.

Texto do documento

Resolução 208/77

No dia 27 de Julho deu entrada no Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção um requerimento, datado de 28 de Julho, em que a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul - AECOPS e a Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte - AICCOPN solicitavam, ao abrigo do Decreto-Lei 864/76, de 23 de Dezembro, a declaração do sector da construção civil em crise.

Os fundamentos invocados pelas Associações requerentes baseavam-se no agravamento do custo dos materiais e dificuldades no seu fornecimento, na elevação dos custos de mão-de-obra, na rarefacção do mercado de obras públicas, no retraimento das obras particulares, nas dificuldades crescentes da obtenção de crédito e nas contingências da burocracia administrativa.

Considerando que o Decreto-Lei invocado pelas Associações requerentes permite tão-só que a declaração, em crise, se circunscreva a empresas individualmente consideradas, com a descrição circunstanciada e fundamentada da situação económico-financeira de cada uma delas e a propositura de medidas consideradas necessárias à sua recuperação;

Considerando que os materiais essenciais à execução das obras, embora com dificuldades no seu fornecimento, têm sido produzidos em quantidades que denotam uma franca situação de recuperação económica do sector (o consumo de cimento no 1.º semestre de 1977 teve um aumento, em relação ao mesmo período do ano anterior, de 13% e o consumo de varão de aço teve um aumento, no 1.º trimestre de 1977, de 55% em relação ao mesmo período do ano anterior);

Considerando que os índices de consumo de cimento e varão de aço constituem os indicadores tradicionalmente utilizados para aferir do volume da construção civil sendo consequentemente demonstrativos de conclusões opostas às alcançadas pelas Associações requerentes;

Considerando que os custos de mão-de-obra resultam da aplicação das novas tabelas salariais em Janeiro do corrente ano, as quais significam a revisão das que vigoravam desde 1974 e eram objecto de reivindicações sindicais desde o 1.º trimestre de 1975;

Considerando que da análise dos relatórios e contas das instituições especiais de crédito referentes ao ano de 1976 resulta que o crédito à habitação e construção atingiu valores que ultrapassaram largamente os concedidos em anos anteriores e cuja tendência se tem mantido ao longo do 1.º semestre de 1977;

Considerando que o Governo tem vindo a actuar no sentido da descentralização e desburocratização do aparelho da administração pública:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Agosto de 1977, resolveu:

Indeferir o requerimento apresentado pela Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul - AECOPS e pela Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte - AICCOPN, porquanto considera que o sector da construção civil não se encontra em crise, muito embora reconheça a necessidade de se prosseguir no esforço que vem sendo desenvolvido no sentido de um acréscimo da sua expansão.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/24/plain-216886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-23 - Decreto-Lei 864/76 - Ministério do Trabalho

    Regulamenta as condições em que pode haver suspensão das convenções colectivas nas empresas intervencionadas ou com avales do Estado e em situação económica grave.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda