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Contrato (extracto) 713/2003 - AP, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 713/2003 - AP. - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospital de Coimbra de 27 de Maio, 11, 17, 24 de Junho, 2 de Julho e 5 de Agosto de 2003, foi autorizada a contratação, a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, dos seguintes assistentes administrativos:

Alice Susana Ferreira Diogo Dias - 1 de Julho de 2003.

Maria Susana Coimbra Martins - 14 de Julho de 2003.

Serafim José Oliveira Braz - 1 de Julho de 2003.

Graça Margarida Maia de Figueiredo - 24 de Junho de 2003.

Laura Catarina Soares Antunes - 1 de Julho de 2003.

Ana Paula Félix Lopes Ribeiro - 1 de Julho de 2003.

Paula Augusta Pinheiro da Silva - 21 de Julho de 2003.

Cláudia Manuela Santos Macedo - 25 de Junho de 2003.

Mário Jorge Marques Simões - 2 de Julho de 2003.

Paula Cristina Gaspar Vilela - 5 de Agosto de 2003.

Carla Sofia Ribeiro Simões Abade - 5 de Agosto de 2003.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

O presente contrato é válido por três meses, eventualmente renovável por um único e igual período e com efeitos à data indicada.

27 de Outubro de 2003. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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