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Despacho Normativo 170/77, de 18 de Agosto

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Sumário

Estabelece o encargo a suportar pelo Fundo de Abastecimento no transporte de leite para o Algarve.

Texto do documento

Despacho Normativo 170/77

Ao abrigo do n.º 37.º da Portaria 431/77, de 16 de Julho, determina-se que:

1. O Fundo de Abastecimento suporte um encargo de $50 por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve com destino à União das Cooperativas dos Produtores de Leite do Algarve pelas entidades e nos quantitativos médios semanais seguintes:

... Litros Cooperativa Agrícola de Oliveira de Azeméis ... 24000 União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego - Lacticoop ... 30000 Central Leiteira de Portalegre ... 10000 Total ... 64000 2. O encargo referido em 1 seja liquidado mediante documentação comprovativa a apresentar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários e se processe desde 1 de Maio à Cooperativa Agrícola de Oliveira de Azeméis e desde 15 de Julho corrente às restantes entidades.

3. O Fundo de Abastecimento suporte um encargo até $70 por litro de leite ultrapasteurizado proveniente dos Açores (Leitaçor), enviado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para abastecimento do Algarve, desde 15 de Julho corrente, num quantitativo mensal previsto da ordem dos 50000 l.

4. O encargo total previsto com o subsídio referido em 1, até ao fim do ano, não exceda o valor de 890 contos.

5. O encargo total previsto com o subsídio referido em 3, até ao fim do ano, não exceda o valor de 192500$00.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio e Indústrias Agrícolas, 25 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/18/plain-216862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-16 - Portaria 431/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Regula a comercialização do leite.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-B/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece normas sobre recolha e concentração de leite, respectivos preços a pagar à produção e de revenda e venda ao público e ainda outras disposições relativas ao leite.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-17 - Portaria 21/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Altera a redacção do n.º 37.º da Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, que estabelece normas sobre recolha e concentração de leite, respectivos preços a pagar à produção e de revenda e venda ao público e ainda outras disposições relativas ao leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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