Ao abrigo do n.º 37.º da Portaria 431/77, de 16 de Julho, determina-se que:
1. O Fundo de Abastecimento suporte um encargo de $50 por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve com destino à União das Cooperativas dos Produtores de Leite do Algarve pelas entidades e nos quantitativos médios semanais seguintes:
... Litros Cooperativa Agrícola de Oliveira de Azeméis ... 24000 União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego - Lacticoop ... 30000 Central Leiteira de Portalegre ... 10000 Total ... 64000 2. O encargo referido em 1 seja liquidado mediante documentação comprovativa a apresentar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários e se processe desde 1 de Maio à Cooperativa Agrícola de Oliveira de Azeméis e desde 15 de Julho corrente às restantes entidades.
3. O Fundo de Abastecimento suporte um encargo até $70 por litro de leite ultrapasteurizado proveniente dos Açores (Leitaçor), enviado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para abastecimento do Algarve, desde 15 de Julho corrente, num quantitativo mensal previsto da ordem dos 50000 l.
4. O encargo total previsto com o subsídio referido em 1, até ao fim do ano, não exceda o valor de 890 contos.
5. O encargo total previsto com o subsídio referido em 3, até ao fim do ano, não exceda o valor de 192500$00.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio e Indústrias Agrícolas, 25 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.