Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17271-A/2007, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reconhece o interesse público do projecto de construção do lanço da A 28-IC 1 entre Viana do Castelo e Caminha, no concelho de Caminha, utilizando, para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 17 271-A/2007

A Euroscut Norte - Sociedade Concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., pretende, nos termos do contrato de concessão celebrado com o Estado Português, levar a cabo o projecto da construção do lanço da A 28-IC 1 entre Viana do Castelo e Caminha, ocupando para o efeito 115 670 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Caminha, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/96, de 18 de Setembro.

Considerando o interesse do projecto para a região e para o País;

Considerando o estudo efectuado de avaliação de impacte ambiental, bem como a aprovação do RECAPE por despacho de 12 de Maio de 2006;

Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação, bem como as medidas descritas no parecer desta;

Considerando a informação n.º 694/DOT/06, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:

Assim:

No exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no despacho 25 962/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-lei 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, resultante da republicação feita pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público do projecto de construção do lanço da A 28-IC 1 entre Viana do Castelo e Caminha, condicionado ao cumprimento das condicionantes constantes da avaliação de impacte ambiental.

24 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/03/plain-216834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda