Despacho 23 289/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na directora do Instituto de Odivelas (IO), Drª Margarida Augusta Moreira Marques Filiol de Raimond, a competência para, no âmbito do IO, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado:
a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar;
b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no IO, uma comissão paritária.
2 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Novembro de 2003. - O Governador, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.