Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 204/77, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorroga a intervenção do Estado nas empresas Companhia Fiação de Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 204/77

Considerando que pela Resolução 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1977, foi determinada a intervenção do Estado nas empresas Companhia Fiação de Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, por um período não superior a seis meses;

Considerando que, dado o relativamente longo período decorrente entre a data da referida resolução e a da nomeação do presidente das comissões administrativas, se torna impossível apresentar a proposta constante do ponto 5 da mencionada Resolução 99/77 dentro do prazo nela fixado;

Considerando que a proposta em questão é elemento fundamental para que a Comissão Interministerial, nomeada nos termos do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, se possa pronunciar sobre a cessação da intervenção do Estado nestas empresas:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:

Conceder às comissões administrativas das empresas Companhia Fiação de Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., um prazo adicional de sessenta dias para apresentação da proposta referida no ponto 5 da Resolução 99/77 e prorrogar, sequentemente, a intervenção do Estado nas mencionadas empresas por igual período de tempo.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/12/plain-216813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Resolução 99/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda