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Aviso 12697/2003, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 697/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 631/2003/SET, de 6 de Outubro, do Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência delegada pelo Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético, a quem cabe:

a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias no mapa I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral do Turismo, em Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, conjugado com o artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - Ao sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa com menção expressa do concurso a que se candidatam.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Indicação do tempo de serviço na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.

8.5 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.1 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Turismo e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de selecção entrevista através de ofício registado.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Rui Manuel Martins Coelho Valente, director-geral do Turismo

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Rui Ramos Pinto Coelho, subdirector-geral do Turismo.

2.º Arquitecto José Manuel Ribeiro de Azevedo e Silva, director de serviços de Planeamento e Ordenamento Turístico.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascenção, chefe da Divisão de Meios Complementares do Alojamento Turístico.

2.º Licenciada Maria Inês Marcelo Castelo Branco de Campos Queiroz de Barros, chefe da Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - O júri do concurso consta da acta 219/2003, de 23 de Setembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes.

12 de Novembro de 2003. - O Director-Geral, Rui Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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