Despacho 23 117/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do Grupo de Artilharia de Campanha/BMI. - 1 - Subdelego no comandante do Grupo de Artilharia de Campanha/BMI, tenente-coronel Luís Filipe Costa Figueiredo, com a possibilidade de ser subdelegado no 2.º comandante do Grupo, a competência que me é conferida pelo despacho 156/2003 do GEN CEME, publicado sob n.º 18 974/2003, no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2003, para:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação nos termos do artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo regulamento;
b) Autorizar a concessão de credenciação nacional no grau de confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986.
2 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Agosto de 2003.
15 de Outubro de 2003. - O Comandante, Mário de Oliveira Cardoso, major-general.