Despacho 23 112/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no director dos Serviços de Saúde. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director dos Serviços de Saúde do Exército, major-general José Carlos Nunes Marques, a competência para autorizar a presença à Junta Hospitalar de Inspecção, na sequência de requerimento para a abertura e revisão de processo por doença ou acidente.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada nos directores dos hospitais e dos centros de saúde militares.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços de Saúde que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 de Novembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.