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Despacho 23112/2003, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 112/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no director dos Serviços de Saúde. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director dos Serviços de Saúde do Exército, major-general José Carlos Nunes Marques, a competência para autorizar a presença à Junta Hospitalar de Inspecção, na sequência de requerimento para a abertura e revisão de processo por doença ou acidente.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada nos directores dos hospitais e dos centros de saúde militares.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços de Saúde que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 de Novembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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