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Despacho 22972/2003, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 972/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da RPMNP/DAMP de 30 de Outubro de 2003, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de segundo-cabo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 7 do artigo 396.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares em regime de contrato a seguir identificados:

Soldado RC 263-PE NIM 14527198, Fernando Gabriel Gonçalves da Silva - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 263-PE NIM 11608297, Cláudio Jorge Alves da Silva - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 263-PE NIM 15416397, Hélio Kin Fajal - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 263-PE NIM 08480299, Rui Jorge de Sousa Cancela - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 264-PE NIM 05581098, Marco Paulo Pedro Santos - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 316-ELECT CONSTR NIM 13217494, André Silva Sebastião - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 421-OP TM NIM 14760499, Carla Cristina da Lança Quintas Felício - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 421-OP TM NIM 14102899, Hugo Manuel Alves Fernandes Oliveira - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 421-OP TM NIM 05405597, Rui Filipe Gouveia Martins - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 437-OP TTY NIM 17969499, Ana Sofia Rebelo Félix - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 501-SOC NIM 01190898, João Pedro Simões Girão - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 501-SOC NIM 07678698, Lúcio Alexandre da Costa Sustelo - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 501-SOC NIM 14969098, Hélder Manuel Gouveia Ferreira - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 501-SOC NIM 05347900, Fernando Sérgio Figueiredo Edra - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 501-SOC NIM 03838199, Rodrigo Ferreira Valente Caralinda - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 672-CAR NIM 06034999, Humberto Francisco Novais Teixeira - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 672-CAR NIM 18709298, Frederico Oliveira Martins - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 672-CAR NIM 05175200, Sandro Miguel Valente Esteves - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

Soldado RC 676-CAR/RTELEF NIM 19281396, Paulo Jorge da Silva Gomes - antiguidade desde 30 de Agosto de 2003.

5 de Novembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Jorge Manuel Álvaro Conde Rendeiro, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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