Aviso 8976/2003 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ulteriores alterações, e de acordo com o estipulado no artigo 34.º, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi rescindido o contrato de trabalho a termo certo, na categoria de auxiliar de serviços gerais, com Luís Filipe Sousa Durão Branco, desde o dia 23 de Setembro de 2003, em virtude de ter faltado ao serviço sem justificar as faltas.
16 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Batista.