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Declaração DD7856, de 11 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e artigo 1.º do Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho:

(ver documento original) Alterada a separata 2 como segue Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Quadro único dos serviços externos Gratificações certas e permanentes:

................................................................................

20 directores dos estabelecimentos prisionais regionais, a 18000$00 ... 360000$00 20 médicos dos estabelecimentos prisionais regionais, a 12000$00 ... 240000$00 ................................................................................

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1977. - O Director, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/11/plain-216765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto-Lei 520/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Introduz alterações ao Dec Lei 54/72 de 15 de Fevereiro, no tocante a transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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