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Aviso 12588/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 588/2003 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Novembro de 2003 do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, após audição da comissão coordenadora do conselho científico do INIAP, reunida em 13 de Outubro de 2003;

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, mantidos em vigor pelo estabelecido no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, é nomeado o seguinte júri para as provas de acesso à categoria de investigador auxiliar, requeridas pela assistente de investigação engenheira Maria de Lurdes da Silva Guimarães Rocha:

Área científica - Vitivinícola e Enologia

Presidente do júri - Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, professor José Manuel Abecassis Empis, que delega esta presidência no investigador-coordenador engenheiro António Sérgio Curvelo Garcia, director da Estação Vitivinícola Nacional.

Vogais:

Rogério Albino Neves de Castro, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Antero Lopes Martins, professor associado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Nuno Pizarro de Campos Magalhães, professor associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Luís Cruz Carneiro, investigador principal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (orientador).

José Eduardo Jorge Eiras Dias, investigador auxiliar do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.

Maria Manuela Veloso, investigadora auxiliar do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.

10 de Novembro de 2003. - O Director, Vítor Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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