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Aviso 8955/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8955/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despachos do presidente datados 26 e 30 de Setembro e 10 de Outubro de 2003, proferidos no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram celebrados os contratos de trabalho a termo certo com os indivíduos abaixo designados, com início de funções nas datas igualmente mencionadas:

Paulo Jorge Duarte Assis - na categoria de técnico superior (licenciatura em Engenharia Electrotécnica), com início de funções em 1 de Outubro de 2003, por um ano.

Ana Margarida Figueiredo Catela, na categoria de engenheiro técnico na área da química, com início de funções no dia 1 de Outubro de 2003, por um ano.

Marco Paulo Barroso Arvelos, na categoria de técnico na área de gestão, com início de funções em 13 de Outubro de 2003, por um ano.

Alexandre Carlos de Jesus Sá Silva, na categoria de fiel de armazém, com início de funções em 13 de Outubro de 2003, por um ano.

21 de Outubro de 2003. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Maria Eva Agostinho de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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