Portaria 499/77, de 9 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário da República n.º 183/1977, Série I de 1977-08-09.
-
Data:
1977-08-09
-
Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1472 a I-1474, com os n.os NP-1532 a NP-1534.
Portaria 499/77
de 9 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1472 a I-1474, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1532 - Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de antimónio. Método fotométrico.
NP-1533 - Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de magnésio. Método fotométrico.
NP-1534 - Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de chumbo. Método fotométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Julho de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/09/plain-216751.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216751.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/216751/portaria-499-77-de-9-de-agosto