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Aviso 12560/2003, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 560/2003 (2.ª série). - Faz-se público que se encontra afixada neste estabelecimento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2003, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

30 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Decreto-Lei 139/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Desenvolve o regime jurídico instituído pela Lei nº 90/88 de 13 de Agosto, que estabeleceu as bases para a protecção do lobo ibérico.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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