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Aviso 8930/2003, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8930/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Alte, na sua reunião realizada em 17 de Setembro de 2003, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional, aos funcionários ao serviço da ambulância, Paulo Fernando do Carmo Martins e Luís Manuel Inácio, motoristas de ligeiros do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, há mais de três anos, posicionados no 2.º escalão, índice 148, para que sejam promovidos, ficando posicionados no 3.º escalão, índice 157; tudo nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado, com promoção na respectiva carreira, independentemente de concurso.

Esta deliberação foi tomada de acordo com os termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ratificado por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia na sua reunião realizada em 26 de Setembro de 2003.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do já citado diploma legal, a seguir se enumeram os fundamentos dos motivos de atribuição:

Os funcionários acima referidos possuem um elevado espírito profissional, competência, zelo e assiduidade, executando os serviços de forma eficiente e organizada, têm revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar e adquirir mais conhecimentos profissionais, contribuindo assim desta forma para a dignificação da imagem e dos serviços desta Junta de Freguesia.

Os funcionários em causa devem tomar posse na categoria no prazo de 20 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

30 de Setembro de 2003. - O Presidente da Junta, Eugénio Manuel Coelho Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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