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Aviso 8923/2003, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8923/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, na sua reunião de 23 de Julho de 2003, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao motorista de pesados, António Martins da Conceição e, consequentemente, reduzir-lhe o tempo de serviço necessário para progressão ao escalão seguinte relativamente ao posicionamento escalonar actual.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram, nos termos da proposta apresentada pela chefe da Divisão de Obras Municipais, os seguintes: prestar serviço há cerca de 29 anos nesta Câmara; exercer funções de motorista de pesados, 7.º escalão, índice 228; desde sempre se tem revelado como excelente profissional no âmbito das suas funções, quer pela forma cuidada como exerce a condução das viaturas adstritas ao serviço, quer pela forma como delas cuida; é zeloso, voluntarioso e sem regatear a esforços, por vezes mesmo com sacrifício das suas horas de descanso, está sempre disponível para desempenhar qualquer tarefa que extraordinariamente lhe seja pedida; por tudo isto e porque o mesmo é dotado de singular educação, que se traduz num bom relacionamento inter-pessoal com todos os que com ele lidam no quotidiano, proponho que ao motorista seja atribuída a classificação de mérito excepcional.

Esta deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mencionado artigo 30.º ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 29 de Setembro de 2003.

16 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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