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Despacho 22801/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 801/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, S. A., de 27 de Outubro de 2003:

Maria do Céu Fernandes Gameiro, técnica de radiologia de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica deste Hospital - autorizada a iniciar o regime especial de trabalho a tempo parcial de vinte e cinco horas semanais, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/80, de 29 de Maio, e da alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 70/2000, regulamentado pelo Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro, a partir de 3 de Novembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Novembro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 170/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 230/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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