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Aviso 8876/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8876/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 28 de Agosto de 2003, deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional à funcionária Olinda Maria Gonçalves, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do citado diploma, designadamente a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativo especialista. Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos para a atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

A funcionária possui um elevado espírito profissional, competência, zelo e assiduidade, executa de forma eficiente, organizada e com responsabilidade os serviços que lhe são confiados e tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar e aprofundar os seus conhecimentos profissionais, designadamente através de acções de formação, para além de uma grande disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho.

A referida deliberação da Junta de Freguesia foi devidamente ratificada pela Assembleia de Freguesia, por maioria, na sua sessão ordinária de 19 de Setembro de 2003, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

15 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Carlos dos Ramos Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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