Aviso 8876/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 28 de Agosto de 2003, deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional à funcionária Olinda Maria Gonçalves, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do citado diploma, designadamente a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativo especialista. Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos para a atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:
A funcionária possui um elevado espírito profissional, competência, zelo e assiduidade, executa de forma eficiente, organizada e com responsabilidade os serviços que lhe são confiados e tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar e aprofundar os seus conhecimentos profissionais, designadamente através de acções de formação, para além de uma grande disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho.
A referida deliberação da Junta de Freguesia foi devidamente ratificada pela Assembleia de Freguesia, por maioria, na sua sessão ordinária de 19 de Setembro de 2003, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
15 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Carlos dos Ramos Andrade.