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Despacho 17036/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Cria as unidades flexiveis e equipa disciplinar do Gabinete de Gestão Financeira (GGF) do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 17 036/2007

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 27/2007, de 29 de Março, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Gestão Financeira (GGF).

A Portaria 358/2007, de 30 de Março, aprovou as unidades orgânicas nucleares e a Portaria 380/2007, de 30 de Março, fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, são criadas as seguintes unidades flexíveis e equipa disciplinar:

1.º Na Direcção de Serviços de Orçamento da Administração Central (DSOAC):

a) A Divisão de Orçamento de Funcionamento (DOF), na área relativa ao orçamento de funcionamento, que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), c), d) e e) do artigo 2.º da Portaria 358/2007, de 30 de Março;

b) A Divisão de Investimentos (DINV), na área relativa aos investimentos do plano, que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), b) c), d) e e) do artigo 2.º da Portaria 358/2007, de 30 de Março.

2.º Na Direcção de Serviços do Orçamento das Escolas (DSOE):

a) A Divisão de Dotações Comuns de Pessoal (DDCP), na área das dotações comuns de pessoal do orçamento das escolas e agrupamentos, que desempenha as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 3.º da Portaria 358/2007, de 30 de Março;

b) A Divisão de Orçamento Individualizado das Escolas (DOIE), que desempenha as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 3.º da Portaria 358/2007, de 30 de Março.

3.º É criada a Divisão de Estudos e Indicadores de Financiamento (DEIF), na dependência directa do subdirector-geral, que desempenha as competências referidas nas alíneas a), c) e f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar 27/2007, de 29 de Março.

4.º É criada a Unidade de Modernização e Apoio Logístico (UMAL), que funciona como equipa multidisciplinar interna, na dependência directa da Direcção, e com as seguintes competências:

a) Desenvolver, implementar e acompanhar um sistema de planeamento e gestão estratégica do GGF;

b) Desenvolver, implementar e acompanhar instrumentos de gestão e modernização administrativa, na perspectiva de melhoria do serviço ao cliente interno e externo, visando a qualidade dos serviços e produtos que disponibiliza;

c) Gerir e coordenar o apoio logístico e financeiro ao PRODEP;

d) Gerir e dinamizar a aplicação do SIADAP e do SGU, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e com a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público;

e) Coordenar os serviços de contabilidade, expediente e economato;

f) Preparar, em conjugação com as restantes unidades orgânicas, os elementos necessários à elaboração do balanço social e ao relatório de actividades.

5.º O presente despacho produz efeitos a data da sua assinatura.

15 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Edmundo Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-216686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 27/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Gestão Financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 358/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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