Despacho 17 036/2007
O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 27/2007, de 29 de Março, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Gestão Financeira (GGF).
A Portaria 358/2007, de 30 de Março, aprovou as unidades orgânicas nucleares e a Portaria 380/2007, de 30 de Março, fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, são criadas as seguintes unidades flexíveis e equipa disciplinar:
1.º Na Direcção de Serviços de Orçamento da Administração Central (DSOAC):
a) A Divisão de Orçamento de Funcionamento (DOF), na área relativa ao orçamento de funcionamento, que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), c), d) e e) do artigo 2.º da Portaria 358/2007, de 30 de Março;
b) A Divisão de Investimentos (DINV), na área relativa aos investimentos do plano, que desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), b) c), d) e e) do artigo 2.º da Portaria 358/2007, de 30 de Março.
2.º Na Direcção de Serviços do Orçamento das Escolas (DSOE):
a) A Divisão de Dotações Comuns de Pessoal (DDCP), na área das dotações comuns de pessoal do orçamento das escolas e agrupamentos, que desempenha as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 3.º da Portaria 358/2007, de 30 de Março;
b) A Divisão de Orçamento Individualizado das Escolas (DOIE), que desempenha as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 3.º da Portaria 358/2007, de 30 de Março.
3.º É criada a Divisão de Estudos e Indicadores de Financiamento (DEIF), na dependência directa do subdirector-geral, que desempenha as competências referidas nas alíneas a), c) e f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar 27/2007, de 29 de Março.
4.º É criada a Unidade de Modernização e Apoio Logístico (UMAL), que funciona como equipa multidisciplinar interna, na dependência directa da Direcção, e com as seguintes competências:
a) Desenvolver, implementar e acompanhar um sistema de planeamento e gestão estratégica do GGF;
b) Desenvolver, implementar e acompanhar instrumentos de gestão e modernização administrativa, na perspectiva de melhoria do serviço ao cliente interno e externo, visando a qualidade dos serviços e produtos que disponibiliza;
c) Gerir e coordenar o apoio logístico e financeiro ao PRODEP;
d) Gerir e dinamizar a aplicação do SIADAP e do SGU, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e com a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público;
e) Coordenar os serviços de contabilidade, expediente e economato;
f) Preparar, em conjugação com as restantes unidades orgânicas, os elementos necessários à elaboração do balanço social e ao relatório de actividades.
5.º O presente despacho produz efeitos a data da sua assinatura.