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Despacho 16996/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Reconhece, para efeitos de concurso, a habilitação profissional ao nível do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e no grupo em que foi reduzida a prática pedagógica supervisionada aos docentes detentores do curso de Formação Educacional.

Texto do documento

Despacho 16 996/2007

Considerando que a formação prevista no curso de Formação Educacional criado pelos despachos n.os 20 249/2000, de 10 de Outubro, e 15 951/2004, de 6 de Agosto, é em tudo comparável aos cursos de formação inicial de professores do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário realizados na Universidade de Évora;

Considerando que o curso se encontra organizado pelo sistema de unidades de crédito, constituído por uma parte escolar e por um estágio pedagógico, realizado nos moldes da Portaria 1097/2005, de 21 de Outubro;

Considerando que o regime de frequência e avaliação das unidades curriculares do plano de estudos do 1.º ano é o mesmo das unidades curriculares dos cursos de licenciatura em ensino ministradas na Universidade de Évora;

Considerando que o regime de frequência e avaliação do estágio pedagógico é o mesmo que o do estágio pedagógico dos cursos de licenciatura em ensino;

Considerando que a titularidade do certificado referente à conclusão do curso de Formação Educacional confere habilitação profissional para a docência nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, no grupo de recrutamento onde foi realizada a prática pedagógica supervisionada;

Considerando que, por força da publicação do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, este é um processo sem continuidade e, portanto, sem qualquer possibilidade de novas admissões;

Considerando que a Universidade de Évora, há muitos anos, faz parceria com o Ministério da Educação no âmbito da profissionalização em serviço para professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, realizada nos termos do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto;

Considerando que, relativamente aos estágios pedagógicos deste curso, foram estabelecidos protocolos com a Direcção Regional de Educação do Alentejo, tendo sido cumpridos os princípios estipulados nos normativos em vigor sobre esta matéria, à semelhança do que a Universidade estabelece em relação aos estágios pedagógicos da formação inicial;

Considerando que é da mais elementar justiça e equidade reconhecer, para efeitos de concurso, a formação adquirida através da realização, por iniciativa e a expensas próprias, do curso de Formação Educacional na Universidade de Évora:

Nestes termos, determina-se:

1 - É reconhecida, para efeitos de concurso, a habilitação profissional ao nível do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e no grupo em que foi realizada a prática pedagógica supervisionada aos docentes detentores do curso de Formação Educacional, criado pelos despachos n.º 20 249/2000, de 10 de Outubro, e 15 951/2004, de 6 de Agosto.

2 - O reconhecimento exige que os candidatos reúnam os requisitos de habilitação científica legalmente exigidos.

3 - A classificação profissional é a que resultar quer da aplicação do artigo 10.º do despacho 20 249/2000 quer da aplicação do artigo 13.º do despacho 15 951/2004, conforme os casos.

4 - A classificação profissional feita na sequência do presente reconhecimento produz efeitos nos seguintes termos:

a) Para os docentes que já concluíram o curso de Formação Educacional, a classificação profissional produzirá efeitos em 1 de Setembro de 2007;

b) Para os docentes que se encontram a realizá-lo produzirá efeitos no dia 1 de Setembro seguinte ao da conclusão do curso.

9 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Educação , Valter Victorino

Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-216685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1097/2005 - Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula aspectos relativos à realização da unidade curricular estágio pedagógico dos cursos de formação inicial de professores do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário no âmbito dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, públicos, particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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