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Despacho 16803/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova a rede oficial de cursos de ensino português no estrangeiro da Europa e Namíbia para o ano escolar de 2007-2008 e fixa os horários a colocar a concurso a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, bem como o total de horas de redução da componente lectiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico.

Texto do documento

Despacho 16 803/2007

O Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, que aprova o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, determina, no artigo 7.º, que a rede de cursos de ensino português no estrangeiro referidos no n.º 2 do artigo 5.º é aprovada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, por proposta do serviço da administração central do Estado responsável pela organização do ensino português no estrangeiro, uma vez ouvidas as estruturas de coordenação.

Por outro lado, o mesmo diploma prevê ainda, no artigo 11.º, a possibilidade de exercício por docentes de funções de apoio pedagógico a alunos e professores dos cursos de língua portuguesa em funcionamento, consagrando o artigo 18.º o direito dos mesmos docentes a uma redução do horário lectivo em que foram colocados.

Tendo o despacho 24 016/2006, de 25 de Setembro, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de Novembro de 2006, fixado o número de horas que os docentes de apoio pedagógico beneficiaram pelo exercício dessas funções no ano lectivo de 2006-2007, importa agora fixar tal número para o ano lectivo de 2007-2008.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, no uso das competências delegadas pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Educação, e com os fundamentos da informação/proposta n.º 77/EPE/2007, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, de 28 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede oficial de cursos de ensino português no estrangeiro da Europa e Namíbia para o ano escolar de 2007-2008, nos termos do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - São fixados os horários a colocar a concurso a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nos termos do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano lectivo de 2007-2008, nos termos do anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro farão a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares, bem como o número de alunos e professores.

5 - Divulgue-se na página electrónica do Ministério da Educação.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura.

29 de Junho de 2007. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

ANEXO I

Rede oficial de cursos de ensino português no estrangeiro da Europa e Namíbia para o ano escolar de 2007-2008 (ver documento original) ANEXO II Horários previstos para concurso (ver documento original) Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola.

ANEXO III Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico Países ... Número de horas Andorra ... 13 Bélgica ... 22 Espanha ... 44 França ... 44 Países Baixos ... 15 Luxemburgo ... 46 Reino Unido ... 34 República Federal da Alemanha ... 84 Suíça ... 142 Total ... 444

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/01/plain-216654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216654.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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