Despacho 16692/2007, de 26 de Junho de 2007
A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das missões diplomáticas e postos consulares, gerador de necessidades de admissão de pessoal que não podem ser satisfeitas através de nomeação ou de contrato a qualquer título, nem através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada para o Ministério dos Negócios Estrangeiros a admissão, em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de seis meses, para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
26 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos