Aviso-extracto 13665/2007, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 145, de 30.07.2007, Pág. 21457
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Data:
2007-07-30
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Dá conhecimento de que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2007 é de 11,07%.
Aviso (extracto) n.º 13665/2007, de 28 de Junho de 2007
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento de que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2007 é de 11,07%.
28 de Junho de 2007. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/30/plain-216596.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216596.dre.pdf .
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