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Despacho 16473/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Autoriza, a título excepcional, o descongelamento de uma admissão para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo para o grupo de pessoal técnico superior do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Texto do documento

Despacho 16473/2007, de 26 de Junho de 2007-07-30

O Instituto Nacional de Administração, I. P., possui especiais responsabilidades no domínio da formação inicial em gestão pública, cabendo-lhe nomeadamente ministrar o curso de estudos avançados em Gestão Pública, criado pelo Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril.

Reconhecida a inexistência, no quadro deste Instituto e na bolsa de emprego público, de pessoal técnica e cientificamente habilitado para coordenar as actividades de planeamento, acompanhamento, avaliação e controlo da formação em estudos avançados em Gestão Pública, importa criar condições para o recrutamento de um especialista nesta área.

Assim, nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na sua redacção actual, é autorizado, a título excepcional, o descongelamento de uma admissão para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo para o grupo de pessoal técnico superior do Instituto Nacional de Administração, I. P.

O presente despacho produz efeitos no dia 6 de Junho de 2007.

26 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos O Instituto Nacional de Administração, I. P., possui especiais responsabilidades no domínio da formação inicial em gestão pública, cabendo-lhe nomeadamente ministrar o curso de estudos avançados em Gestão Pública, criado pelo Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril.

Reconhecida a inexistência, no quadro deste Instituto e na bolsa de emprego público, de pessoal técnica e cientificamente habilitado para coordenar as actividades de planeamento, acompanhamento, avaliação e controlo da formação em estudos avançados em Gestão Pública, importa criar condições para o recrutamento de um especialista nesta área.

Assim, nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na sua redacção actual, é autorizado, a título excepcional, o descongelamento de uma admissão para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo para o grupo de pessoal técnico superior do Instituto Nacional de Administração, I. P.

O presente despacho produz efeitos no dia 6 de Junho de 2007.

26 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/30/plain-216593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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