Despacho 16473/2007, de 26 de Junho de 2007-07-30
O Instituto Nacional de Administração, I. P., possui especiais responsabilidades no domínio da formação inicial em gestão pública, cabendo-lhe nomeadamente ministrar o curso de estudos avançados em Gestão Pública, criado pelo Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril.
Reconhecida a inexistência, no quadro deste Instituto e na bolsa de emprego público, de pessoal técnica e cientificamente habilitado para coordenar as actividades de planeamento, acompanhamento, avaliação e controlo da formação em estudos avançados em Gestão Pública, importa criar condições para o recrutamento de um especialista nesta área.
Assim, nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na sua redacção actual, é autorizado, a título excepcional, o descongelamento de uma admissão para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo para o grupo de pessoal técnico superior do Instituto Nacional de Administração, I. P.
O presente despacho produz efeitos no dia 6 de Junho de 2007.
26 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos O Instituto Nacional de Administração, I. P., possui especiais responsabilidades no domínio da formação inicial em gestão pública, cabendo-lhe nomeadamente ministrar o curso de estudos avançados em Gestão Pública, criado pelo Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril.
Reconhecida a inexistência, no quadro deste Instituto e na bolsa de emprego público, de pessoal técnica e cientificamente habilitado para coordenar as actividades de planeamento, acompanhamento, avaliação e controlo da formação em estudos avançados em Gestão Pública, importa criar condições para o recrutamento de um especialista nesta área.
Assim, nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na sua redacção actual, é autorizado, a título excepcional, o descongelamento de uma admissão para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo para o grupo de pessoal técnico superior do Instituto Nacional de Administração, I. P.
O presente despacho produz efeitos no dia 6 de Junho de 2007.
26 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos