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Declaração de Rectificação 74-A/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I.P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 74-A/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 208/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 3 do artigo 15.º, onde se lê:

«A portaria referida no n.º 2 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, bem como as portarias que aprovam os estatutos das ARH, I. P., e os respectivos mapas ou quadros de pessoal devem ser aprovados até 30 de Novembro de 2008, para entrarem em vigor em simultâneo.» deve ler-se:

«A portaria referida no n.º 2 do artigo 103.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, bem como as portarias que aprovam os estatutos das ARH, I. P., e os respectivos mapas ou quadros de pessoal devem ser aprovados até 30 de Novembro de 2007, para entrarem em vigor em simultâneo.» 2 - No n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê:

«Em caso de especial necessidade, devidamente fundamentado, pode o prazo referido no número anterior ser prorrogado uma única vez, por seis meses.» deve ler-se:

«Em caso de especial necessidade, devidamente fundamentado, pode o prazo referido no n.º 3 ser prorrogado uma única vez, por seis meses.» Centro Jurídico, 26 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/27/plain-216564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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