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Despacho 16222/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção da sede do Rancho Folclórico e Etnográfico de Santa Maria de Cárquere, em Cárquere, no concelho de Resende.

Texto do documento

Despacho 16 222/2007

Pretende o Grupo Cultural e Desportivo de Santa Maria de Cárquere construir a sede do Rancho Folclórico e Etnográfico de Santa Maria de Cárquere, em Cárquere, no concelho de Resende, utilizando para o efeito 1644 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/97, de 12 de Junho.

A pretensão localiza-se em área adjacente ao campo de futebol de Cárquere, implantando-se em parque de estacionamento, ambos executados em 1975.

Considerando a fundamentação apresentada pelo proponente, nomeadamente quanto à localização da pretensão e à acção social associada, dando continuidade à actuação que aquele grupo cultural tem vindo a desenvolver neste âmbito há já três décadas;

Considerando o parecer emitido pela Câmara Municipal de Resende, nomeadamente sobre a localização da pretensão e a estabilidade do terreno, bem como o reconhecimento da forte componente social que o equipamento em causa irá desenvolver;

Considerando que a disciplina constante no regulamento do Plano Director Municipal de Resende, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 268, de 16 de Novembro de 1993, não obsta à concretização do projecto;

Considerando que a Câmara e a Assembleia Municipais de Resende reconheceram o interesse público e municipal da obra em causa;

Considerando ainda o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando que o projecto já contempla medidas de minimização de impactes na paisagem e que dizem respeito à definição de uma solução volumétrica adaptada ao terreno, de forma a minimizar o impacte visual, criação de zonas de vegetação arbustiva e arbórea, com espécies autóctones, utilização de materiais da região em todos os elementos construtivos;

Considerando que se encontra demonstrado o interesse público da obra, dada a sua componente social, permitindo colmatar uma reconhecida carência no domínio da intervenção social e da dinamização das várias classes etárias, proporcionando-lhes actividades e ocupações de pendor cultural e lúdico, que, de outra forma, não seriam possíveis de prosseguir neste município, atento, em particular, a sua forte interioridade;

Considerando que o Grupo Cultural e Recreativo fica obrigado a apresentar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte um projecto de enquadramento paisagístico do conjunto da intervenção, que garanta uma correcta integração do mesmo na paisagem envolvente, a recuperação de todas as áreas que venham a ser intervencionadas ou que se encontrem degradadas e a indicar as medidas a adoptar durante a fase de obra, bem como as que assegurem a manutenção das condições de estabilidade;

Considerando que a execução da obra só poderá ser iniciada após a aprovação do referido projecto por parte daquela comissão de coordenação:

Determina-se:

No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante do Decreto-Lei 180, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público da construção da sede do Rancho Folclórico e Etnográfico de Santa Maria de Cárquere, em Cárquere, no concelho de Resende, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade do interessado remover as eventuais construções que tenham sido efectuadas, promovendo a respectiva recuperação ambiental e paisagística, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

29 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/26/plain-216532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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