Despacho 16 149/2007
O Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de Outubro, aprovou a organização curricular do ensino básico estabelecendo os princípios orientadores da organização e gestão curricular desse nível de ensino, neles se incluindo a formação para a utilização das tecnologias de informação e comunicação.
A implementação do currículo nacional do ensino básico tem revelado alguns constrangimentos referenciados pela comunidade educativa em geral e por estudos de avaliação entretanto promovidos pelo Ministério da Educação. Entre eles avultam as questões ligadas à generalização do acesso e uso das novas tecnologias de informação e comunicação, cuja formação se pretende que seja desenvolvida em momento anterior à entrada no ensino secundário, e potenciar o uso das TIC para uma maior eficácia na aplicação de programas de apoio aos alunos com dificuldades na aprendizagem.
Neste quadro, considerando o estabelecido nas matrizes curriculares do 3.º ciclo do ensino básico, e ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, determino:
1 - No 8.º ano, na carga horária relativa às áreas curriculares não disciplinares, preferencialmente na Área de Projecto, um tempo lectivo (noventa minutos) deverá ser destinado à utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) para atingir os objectivos destas áreas não curriculares.
2 - O professor a quem for atribuída a docência deste tempo lectivo, nos termos da legislação em vigor para a leccionação da área de TIC, deverá definir as estratégias de concretização do desenvolvimento do currículo nacional em articulação com o conselho de turma, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro.
3 - A Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular comunicará às escolas as orientações curriculares respeitantes a esta área de formação.
27 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.