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Aviso 12252/2003, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 252/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de lugares na categoria de técnico principal de cardiopneumologia, da área funcional de espirometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 29 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de técnico principal da cardiopneumologia, da área funcional de espirometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos três lugares postos a concurso serão fixadas as seguintes quotas, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

Um lugar a prover por funcionário pertencente ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;

Dois lugares a prover por funcionários vinculados a outros quadros de pessoal da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto para o lugar a prover por funcionário pertencente ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e em Lisboa para os lugares a prover por funcionários vinculados a outros quadros de pessoal da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

5.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6 - Método de selecção - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4), dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e remetido, por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas de base, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional complementar detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académicas de base e do diploma do curso de formação profissional;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação complementar frequentadas;

d) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia(s) autenticada(s) da(s) fichas) de avaliação de desempenho dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

7.2 - O candidato pertencente ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais fica dispensado da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que constem do respectivo processo individual, bem como da declaração constante da alínea d) do mesmo número.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - na classificação final, resultante da aplicação do método de selecção utilizado, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Luísa Maria Sequeira Ribeiro Rosário Domingues, técnica especialista de cardiopneumologia do Centro Hospitalar do Alto Minho - Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Pinto Martins Figueiredo, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

2.º Graça Maria Sousa Martins Reis, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital Eduardo Santos Silva - Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

1.º Maria Lurdes Meal Oliveira, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda Espinho.

2.º Ana Paula Pinto Negrão, técnica especialista de cardiopneumologia do Hospital Pedro Hispano.

12.1 - Substituição da presidente - a primeira vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental dos lugares postos a concurso.

3 de Novembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuel Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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