Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16120/2007, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a criação das unidades orgânicas flexíveis no âmbito da Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades, da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e fixa as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 16 120/2007

O Decreto Regulamentar 54/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica da DGOTDU, entrou em vigor no dia 1 de Maio de 2007. Nos termos do artigo 6.º do diploma, a organização interna dos serviços da DGOTDU obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Em desenvolvimento deste decreto regulamentar, foram publicadas a Portaria 526/2007, de 30 de Abril, que determina a estrutura nuclear da DGOTDU e as competências das respectivas unidades orgânicas, e a Portaria 588/2007, de 10 de Maio, que fixa o número máximo de unidades flexíveis que a DGOTDU poderá ter no exercício das suas atribuições.

Finalmente, foi publicado no Diário da República de 31 de Maio de 2007 o despacho 10 089/2007, de 8 de Maio, que determina a manutenção da comissão de serviços do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Assim, ao abrigo da competência que me é atribuída pelos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - No âmbito da Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades são criadas as seguintes divisões:

a) Divisão de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DOT;

b) Divisão de Política de Cidades, abreviadamente designada por DPC;

c) Divisão de Estudos Jurídicos, abreviadamente designada por DEJ.

1) À Divisão de Ordenamento do Território cabe:

a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território;

b) Desenvolver acções de acompanhamento e avaliação regular do funcionamento do sistema de gestão territorial nos âmbitos nacional e regional e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

c) Acompanhar, orientar e avaliar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional e regional e desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território, promovendo a divulgação das boas práticas, a adopção de critérios comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;

d) Realizar estudos específicos e desenvolver outras acções necessárias à elaboração técnica, alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;

e) Realizar estudos e outras acções de apoio à integração das políticas sectoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial;

f) Apoiar a intervenção da DGOTDU na elaboração e aplicação dos instrumentos de desenvolvimento territorial, dos instrumentos de política sectorial e dos instrumentos de natureza especial bem como nos respectivos procedimentos de avaliação ambiental;

g) Efectuar o registo de todos os instrumentos de gestão territorial e manter os respectivos arquivo documental e sistema de informação de suporte;

h) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do Sistema Nacional de Informação Territorial e do portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo e prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

i) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento territorial nos âmbitos comunitário, europeu e internacional e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;

j) Participar em programas e projectos nacionais, comunitários, europeus e internacionais no domínio do ordenamento do território;

k) Acompanhar e participar em projectos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do ordenamento do território;

l) Intervir nos procedimentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional que careçam de decisão do Governo;

m) Apoiar tecnicamente a participação da DGOTDU na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projectos nacionais, sectoriais e regionais com impacte no ordenamento do território;

n) Colaborar na preparação e realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica da iniciativa da DGOTDU e de outras entidades;

o) Realizar outras acções que, no seu domínio de actuação, lhe sejam determinadas por despacho do director-geral ou do director de serviços de Ordenamento do Território e Cidades.

2) À Divisão de Política de Cidades cabe:

a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política de urbanismo e da política de cidades;

b) Desenvolver acções de acompanhamento e avaliação regular do funcionamento do sistema de gestão territorial no âmbito local e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

c) Orientar, apoiar e avaliar tecnicamente as práticas de gestão territorial no âmbito local e desenvolver a normativa técnica de urbanismo, promovendo a adopção de procedimentos uniformes e de critérios comuns, a divulgação de boas práticas e a disseminação de informação e conhecimento;

d) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos a promoção das boas práticas de gestão urbana e a execução da política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;

e) Apoiar a intervenção da DGOTDU nos procedimentos de gestão territorial de âmbito local que careçam de decisão do Governo;

f) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técnicos do Sistema Nacional de Informação Territorial e do portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo e prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

g) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento urbano nos âmbitos comunitário, europeu e internacional e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;

h) Participar em programas e projectos nacionais, comunitários, europeus e internacionais sobre a sustentabilidade, a habitabilidade, a funcionalidade, a coesão, a competitividade e a governação das cidades;

i) Acompanhar e participar em projectos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios do desenvolvimento urbano e da aplicação da política de cidades e sistematizar, integrar e disseminar os seus resultados;

j) Apoiar, no domínio técnico, a intervenção da DGOTDU na elaboração de legislação sectorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projectos nacionais, sectoriais e regionais com impacte no desenvolvimento urbano;

k) Colaborar na preparação e realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica da iniciativa da DGOTDU e de outras entidades;

l) Realizar outras acções que, no seu domínio de actuação, lhe sejam determinadas por despacho do director-geral ou do director de serviços de Ordenamento do Território e Cidades.

3) À Divisão de Estudos Jurídicos cabe:

a) Desenvolver as bases jurídicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo;

b) Intervir na avaliação regular do funcionamento do sistema de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, identificando necessidades de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar, e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

c) Participar na elaboração e revisão do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo e preparar documentos de orientação para a sua aplicação;

d) Participar nos estudos e acções desenvolvidas pelas outras unidades orgânicas da DGOTDU, assegurando a componente jurídica especializada no domínio do direito do ordenamento do território e do urbanismo;

e) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos do Sistema Nacional de Informação Territorial e do portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo e prestar apoio jurídico especializado ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

f) Prestar apoio jurídico ao acompanhamento das políticas territorial e urbana nos âmbitos comunitário, europeu e internacional e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;

g) Intervir nos procedimentos de gestão territorial que careçam de decisão do Governo e efectuar a instrução dos procedimentos de expropriação por utilidade pública e de constituição de servidões administrativas;

h) Apoiar, no domínio jurídico, a intervenção da DGOTDU na elaboração de legislação sectorial com impacte no desenvolvimento do território e das cidades;

i) Colaborar na preparação e realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica da iniciativa da DGOTDU e de outras entidades;

j) Realizar outras acções que, no seu domínio de actuação, lhe sejam determinadas por despacho do director-geral ou do director de serviços de Ordenamento do Território e Cidades.

2 - No âmbito da Direcção de Serviços de Informação Territorial são criadas as seguintes divisões:

a) Divisão de Informática, abreviadamente designada por DIN;

b) Divisão de Divulgação e Comunicação, abreviadamente designada por DDC.

1) À Divisão de Informática cabe:

a) Apoiar a actividade geral da DGOTDU e do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo no domínio das infra-estruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;

b) Participar no desenvolvimento e apoiar o funcionamento do Sistema Nacional de Informação Territorial e do portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo no domínio das infra-estruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;

c) Participar na elaboração do plano estratégico de sistemas de informação e comunicações da DGOTDU na componente do domínio das infra-estruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados e executar as acções dele decorrentes no seu domínio de actuação;

d) Definir os requisitos, apoiar a instalação, garantir o funcionamento, assegurar a gestão e manter actualizadas as infra-estruturas informáticas e de comunicações da DGOTDU;

e) Promover a aquisição e assegurar a conservação dos meios informáticos e de comunicações da DGOTDU;

f) Desenvolver e manter um cadastro actualizado dos meios informáticos e de comunicações da DGOTDU, de forma integrada com o cadastro geral dos bens e instalações da DGOTDU;

g) Participar nos estudos e acções desenvolvidas pelas outras unidades orgânicas da DGOTDU, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infra-estruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;

h) Realizar outras acções que, no seu domínio de actuação, lhe sejam determinadas por despacho do director-geral ou do director de serviços de Informação Territorial.

2) À Divisão de Divulgação e Comunicação cabe:

a) Gerir, operar e manter o Centro de Documentação e o Arquivo Histórico da DGOTDU, assegurando a organização, disponibilidade e preservação dos documentos e garantindo boas condições de acesso e segurança na sua consulta;

b) Organizar e coordenar, em articulação com os outros serviços, o sistema de gestão documental da DGOTDU;

c) Assegurar a comunicação institucional e a informação geral sobre a DGOTDU e as suas actividades e recolher, organizar e sistematizar informação sobre a actuação da DGOTDU e dos organismos que a precederam no exercício da sua missão;

d) Participar no desenvolvimento e apoiar o funcionamento do Sistema Nacional de Informação Territorial e do portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo no domínio da gestão documental, da gestão e divulgação de conteúdos e da comunicação institucional;

e) Planear, programar, promover e realizar eventos, nacionais e internacionais, de carácter técnico e científico, acções de difusão e divulgação técnica e acções de formação e aperfeiçoamento profissional nos domínios de actuação da DGOTDU, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas acções;

f) Planear, programar, promover e realizar iniciativas editoriais nos domínios de actuação da DGOTDU, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas acções;

g) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços da DGOTDU, os planos anuais e plurianuais de actividades e o respectivo relatório anual;

h) Participar nos estudos e acções desenvolvidas pelas outras unidades orgânicas da DGOTDU, assegurando a componente técnica especializada no domínio da gestão de informação técnica e da comunicação institucional;

i) Realizar outras acções que, no seu domínio de actuação, lhe sejam determinadas por despacho do director-geral ou do director de serviços de Informação Territorial.

3 - No âmbito da Direcção de Serviços de Administração e Gestão são criadas as seguintes divisões:

a) Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente designada por DAF;

b) Divisão de Programação e Gestão, abreviadamente designada por DPG.

1) À Divisão Administrativa e Financeira cabe:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos ao serviço da DGOTDU e do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, incluindo a organização e instrução dos processos de pessoal e do respectivo cadastro;

b) Preparar os projectos de orçamento de funcionamento da DGOTDU e assegurar a gestão e controlo orçamental da sua execução, em articulação com a Divisão de Programação e Gestão e os restantes serviços;

c) Efectuar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a elaboração da conta de gerência, bem como o relatório financeiro anual sobre a gestão efectuada;

d) Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos respectivos registos contabilísticos obrigatórios, assim como ao arquivo dos documentos justificativos correspondentes;

e) Preparar e conduzir, do ponto de vista administrativo e de gestão financeira, em colaboração com os outros serviços da DGOTDU directamente interessados e com o Observatório, os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à actividade e funcionamento da Direcção-Geral e do Observatório, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;

f) Assegurar o apoio jurídico necessário à gestão administrativa, financeira e patrimonial da DGOTDU, incluindo a instrução dos procedimentos de natureza disciplinar;

g) Promover o desenvolvimento e assegurar a aplicação de normas e medidas de modernização administrativa;

h) Realizar outras acções que, no seu domínio de actuação, lhe sejam determinadas por despacho do director-geral ou do director de serviços de Administração e Gestão.

2) A Divisão Administrativa e Financeira integra duas secções:

a) Secção de Administração Geral, abreviadamente designada por SAG;

b) Secção de Contabilidade e Aprovisionamento, abreviadamente designada por SCA.

2a) À Secção de Administração Geral cabe assegurar as funções e actividades inerentes ao exercício das competências a que se referem as alíneas a), f) e g) do n.º 1) do n.º 3 do presente despacho;

2b) À Secção de Contabilidade e Aprovisionamento cabe assegurar as funções e actividades inerentes ao exercício das competências a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 1) do n.º 3 do presente despacho.

3) À Divisão de Programação e Gestão cabe:

a) Preparar os projectos de orçamento de investimento da DGOTDU e assegurar a gestão e controlo orçamental da sua execução, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira e os restantes serviços;

b) Assegurar a programação e o controlo de execução dos programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à qualificação do território, à promoção das boas práticas de gestão urbana e à execução da política de cidades, em articulação com a Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades e com as entidades externas competentes;

c) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações, mobiliário e equipamentos da DGOTDU e desenvolver e manter actualizado o cadastro geral dos bens e instalações da DGOTDU;

d) Colaborar com a Divisão de Divulgação e Comunicação na elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e o respectivo relatório anual;

e) Prestar apoio ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo em matéria de programação e controlo de execução da respectiva actividade;

f) Realizar outras acções que, no seu domínio de actuação, lhe sejam determinadas por despacho do director-geral ou do director de serviços de Administração e Gestão.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2007.

27 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Vítor Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/25/plain-216496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 526/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 588/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades flexíveis da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda