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Despacho (extracto) 22251/2003, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 251/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 20 de Outubro de 2003:

Licenciada Carla Cristina Messias da Costa, docente do 3.º ciclo e secundário (índice 163), do regime retributivo da carreira de docente, do quadro da zona pedagógica da Península de Setúbal - reclassificada, nos termos dos artigos 4.º, alínea e), 7.º, n.º 1, e 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na categoria de técnico superior de 1.ª classe (escalão 1, índice 460), da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários. Esta reclassificação produz efeitos a partir de 20 de Outubro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Novembro de 2003. - O Director, Mário Silva Tavares Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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