Declaração DD7847, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 226, de 29.09.1977, Pág. 2385
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Data:
1977-09-29
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 228/77, de 20 de Setembro, que determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., a partir de 30 de Setembro de 1977.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Resolução 228/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, n.º 4, alínea b), onde se lê: «..., desde que previa- aprovadas pelo
Governo, ...», deve ler-se: «..., desde que previamente aprovadas pelo Governo, ...».
No n.º 5.º, n.º 2, onde se lê: «... e preparar a cessação do Estado nas
mesmas.», deve ler-se: «... e preparar a cessação da intervenção do Estado nas mesmas.»
No n.º 8.º, alínea 3), onde se lê: «... nos termos do Decreto-Lei 353-I/77, de
29 de Agosto;», deve ler-se: «... nos termos do Decreto-Lei 353-I/77, de 29 de Agosto, sendo-lhes assegurado o pagamento do salário mínimo nacional com comparticipação do Fundo de Desemprego;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/29/plain-216480.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216480.dre.pdf .
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