A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 410/77, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de Setembro, que define o regime jurídico da Empresa Pública das Águas de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 410/77

de 27 de Setembro

Suscitando-se dúvidas acerca da regulamentação existente do Decreto-Lei 484/75, de 4 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 484/75, que passa a ter a seguinte redacção:

1. Os estabelecimentos do Estado que prossigam conjunta ou separadamente actividades de natureza fabril ou comercial ficam sujeitos ao pagamento de uma tarifa de 3$50/m3 pelos consumos de água verificados desde 1 de Janeiro de 1975 até à publicação de regulamentação adequada pelo Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 14 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/27/plain-216469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-04 - Decreto-Lei 484/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

    Estabelece o valor da tarifa a que ficam sujeitos os estabelecimentos do Estado que prossigam conjunta ou separadamente actividades de natureza fabril ou comercial bem como o valor das tarifas a que ficam sujeitos os estabelecimentos privados de beneficência, instrução, desporto, recreio e outras instituições de fins de utilidade pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-31 - Portaria 179/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Fixa as taxas de aluguer dos contadores e estabelece os sistemas de tarifas do serviço de abastecimento de água.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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