Despacho 22 144/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, e da autorização que me foi concedida por deliberação do conselho administrativo do INAG, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do citado Decreto-Lei 197/99, subdelego na directora de serviços de Utilização do Domínio Hídrico, nomeada em regime de substituição, engenheira Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, a competência para autorizar, no âmbito daquela Direcção de Serviços, até ao montante de Euro 10 000, as despesas a que se referem as alíneas a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Os processos despachados ao abrigo da presente subdelegação poderão ser avocados para reapreciação.
3 - O subdelegado poderá, sempre que o entender conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados ao abrigo das subdelegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.
4 - O presente despacho vigora desde data da sua assinatura, independentemente da data de publicação no Diário da República.
31 de Outubro de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.