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Aviso 12165/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 165/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de lugares na categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 22 de Outubro de 2003, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos quatro lugares postos a concurso será fixada a seguinte quota, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Três lugares a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;

Um lugar a prover por funcionário vinculado a outro quadro de pessoal da Administração Pública, na área da prevenção de riscos profissionais.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa ou no Porto, para os lugares a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e em Lisboa, para o lugar a prover por funcionário vinculado a outro quadro de pessoal da Administração Pública.

5 - Requisitos especiais de admissão a concurso - os requisitos especiais são os enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizadas brancas ou de cores pálidas de formato tipo A4), dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e remetido, por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

6.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, e da declaração constante da alínea d) do mesmo número.

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A ordenação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9 - Publicitação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Fernando Henrique Pinto Ribeiro, técnico especialista principal da carreira técnica, do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais efectivos:

Maria Elvira Marques Silva, técnica profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional, do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Maria Isabel Pinela Vilhena Castanha, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais suplentes:

Teresa de Jesus Martins da Cruz, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Ana Cristina Maia Silva, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

11.1 - Substituição do presidente - a vogal efectiva mencionada em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental dos lugares postos a concurso.

30 de Outubro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuel Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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