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Despacho 22023/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 023/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 752/87, de 2 de Setembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, nomeio o contra-almirante RES Vasco António Leitão Rodrigues, cujos elementos biográficos se anexam, para membro da Comissão do Domínio Público Marítimo, como individualidade de reconhecido mérito.

3 de Novembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Biografia do contra-almirante Vasco António Leitão Rodrigues

1 - O contra-almirante Vasco António Leitão Rodrigues tem 59 anos de idade e 41 anos de serviço, tendo frequentado a Escola Naval em 1962-1966, e sido licenciado em Ciências Militares Navais, classe Marinha.

2 - Esteve embarcado em várias unidades navais, tendo comandado o NRP Baptista de Andrade e a força naval que assinalou no mar a comemoração do Tratado de Tordesilhas. Foi oficial imediato dos NRP Montante e NRP Comandante João Belo, chefe do Serviço de Navegação do NRP Diogo Cão e chefe do Serviço de Artilharia do NRP Comandante Roberto Ivens.

Em terra, desempenhou as funções de instrutor e director de instrução da Escola de Artilharia Naval, adjunto do chefe da Divisão de Operações do Comando Naval do Continente, director do Laboratório de Explosivos da Marinha, professor da área científica de Operações Militares na Escola Naval - Armamento Naval, adjunto das 4.ª e 5.ª Divisões do Estado-Maior da Armada, subdirector do Serviço de Manutenção, chefe do estado-maior do Comando Naval e comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos.

Em representação da Marinha, foi vogal da Comissão dos Explosivos de Inspecção dos Explosivos e director de um projecto de I&D na área de defesa, denominado "Projecto THOR".

Recentemente, deixou o cargo de director do Serviço de Formação, o qual exerceu desde Setembro de 1997.

3 - O contra-almirante Leitão Rodrigues, ao longo da sua carreira frequentou vários cursos, entre os quais:

Curso de Marinha da Escola Naval;

Curso de especialização de oficiais em artilharia;

Aperfeiçoamento em táctica naval para oficiais de quarto FF João Belo;

Cursos monográficos de planeamento e operações;

Curso de operações anfíbias do curso de guerra naval, Madrid;

Ace Abreviated Staff Officers Orientation Course (ESSM);

Euro NATO Training Weapon Systems Management Course-IABG (RFA);

CSCE Orientation Course Nato School Shape (NSS);

Curso superior naval de guerra.

4 - Foi agraciado com as seguintes condecorações:

Medalha militar de prata de serviços distintos (três) 1994, 1996 e 2000;

Medalha de mérito militar de 1.ª classe (1993);

Medalha de mérito militar de 2.ª classe (1978);

Medalha militar de ouro comportamento exemplar (1996);

Medalha militar de prata comportamento exemplar (1983);

Medalha comemorativa das campanhas das Forças Armadas Portuguesas, com a legenda "Angola 70/71";

Medalha de cruz naval de 1.ª classe (2002).

5 - O contra-almirante Leitão Rodrigues é casado com Ana Maria de Carvalho de Ayala Leitão Rodrigues e tem um filho, duas filhas e três netos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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