Aviso 8699/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Ervidel na sua reunião de 15 de Abril de 2003, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao operário semiqualificado João Manuel Peres Mestre e, consequentemente, reduzir-lhe o tempo de serviço necessário para a progressão ao escalão 4, índice 162.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram, nos termos da proposta apresentada pelo órgão executivo desta Junta de Freguesia, os seguintes:
Proposta - considerando que, João Manuel Peres Mestre, funcionário desta Junta de Freguesia de Ervidel, é detentor da categoria de cantoneiro de vias, da carreira de operário semiqualificado, e está posicionado no escalão 3, índice 152.
Tendo em conta que este funcionário é um funcionário que revela elevados níveis de desempenho e zelo, com grande sentido de responsabilidade, e que desempenha de forma responsável as tarefas que lhe são confiadas.
Considerando ainda que a pontualidade e assiduidade deste funcionário são exemplares, bem como as suas classificações de serviço.
Face ao exposto, proponho à Junta de Freguesia a atribuição de menção de mérito excepcional ao trabalhador em questão, de acordo com alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, posicionando-o no escalão 4, índice 162.
Esta deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada pela Assembleia de Freguesia em sessão de 24 de Setembro de 2003.
14 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Manuel Nobre Rodrigues Rosa.