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Aviso 8698/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8698/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Ervidel na sua reunião de 15 de Abril de 2003, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao operário semiqualificado Maria José Bagulho Rosa Santana Caixinha e, consequentemente, reduzir-lhe o tempo de serviço necessário para a progressão ao escalão 4, índice 152.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram, nos termos da proposta apresentada pelo órgão executivo desta Junta de Freguesia, os seguintes:

Proposta - considerando que, Maria José Bagulho Rosa Santana Caixinha, funcionária desta Junta de Freguesia de Ervidel, é detentora da categoria de auxiliar administrativo, da carreira de operário semiqualificado, e está posicionado no escalão 3, índice 143.

Tendo em conta que esta funcionária é uma funcionária que revela elevados níveis de desempenho e zelo, com grande sentido de responsabilidade, e que desempenha de forma responsável as tarefas que lhe são confiadas.

Considerando ainda que a pontualidade e assiduidade desta funcionária são exemplares, bem como as suas classificações de serviço.

Face ao exposto, proponho à Junta de Freguesia a atribuição de menção de mérito excepcional à trabalhadora em questão, de acordo com alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, posicionando-a no escalão 4, índice 152.

Esta deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada pela Assembleia de Freguesia em sessão de 24 de Setembro de 2003.

14 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Manuel Nobre Rodrigues Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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