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Portaria 800/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 168-DGRF).

Texto do documento

Portaria 800/2007

de 24 de Julho

Pela Portaria 1131/2001, de 25 de Setembro, foi renovada até 2 de Junho de 2007 a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo 168-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caça-dores de Pinçais e Chapeleirinho.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, muni-cípio de Coruche, com a área de 1560 ha, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 379 ha, perfazendo a área total de 1939 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 143,5750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/24/plain-216449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Portaria 852/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 168-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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