Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 71/2007, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, do Ministério da Economia e da Inovação, que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 71/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 225/2007, publicado no Diário da República, 1.A série, n.º 105, de 31 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 2.º, «Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio», onde se lê:

«d) Para as centrais fotovoltaicas de microgeração quando instaladas em edifícios de natureza residencial, comercial, de serviços ou industrial, durante os primeiros 15 anos a contar desde o início do fornecimento de electricidade à rede;» deve ler-se:

«d) Para as centrais solares termoeléctricas e centrais fotovoltaicas de microgeração quando instaladas em edifícios de natureza residencial, de serviços ou industrial, durante os primeiros 15 anos a contar desde o início do fornecimento de electricidade à rede;» 2 - No artigo 13.º, na parte em que se republica o n.º 1 do anexo ii do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, onde se lê:

«VDR (índice m) = KMHO (índice m) x [PF (VDR) (índice m) + PV (VDR) (índice m) + + PA (VDR) (índice m) x Z] x [IPC (índide m-1)/IPC (índice ref)] x [1/(1-LEV)]» deve ler-se:

«VDR (índice m) = {KMHO (índice m) x [PF (VDR) (índice m) + PV (VDR) (índice m)] + + PA (VDR) (índice m) x Z} x [IPC (índide m-1)/IPC (índice ref)] x [1/(1-LEV)]» 3 - No artigo 13.º, na parte onde se republica o n.º 16 do anexo ii do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, onde se lê:

«ii) Toma o valor de 2*10 - (euro) 5/g;» deve ler-se:

«ii) Toma o valor de 2*10^ - (euro) 5/g;» 4 - No artigo 13.º, na parte onde se republica a alínea d) do n.º 20 do anexo ii do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, onde se lê:

«Para as centrais fotovoltaicas de microgeração quando instaladas em edifícios de natureza residencial, de serviços ou industrial, durante os primeiros 15 anos a contar desde o início do fornecimento de electricidade à rede.» deve ler-se:

«Para as centrais solares termoeléctricas e centrais fotovoltaicas de microgeração quando instaladas em edifícios de natureza residencial, de serviços ou industrial, durante os primeiros 15 anos a contar desde o início do fornecimento de electricidade à rede.» Centro Jurídico, 13 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/24/plain-216440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 225/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-23 - Decreto-Lei 126/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-21 - Decreto-Lei 132-A/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Aprova, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, o regime de atribuição de capacidade de recepção na Rede Eléctrica de Serviço Público da energia produzida em centrais solares fotovoltaicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-10 - Decreto-Lei 5/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa, para garantir o abastecimento das centrais dedicadas de biomassa florestal, fixando o incentivo à venda da electricidade associado ao cumprimento dessas medidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda