Despacho 15 896/2007
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Dr. Eduardo do Nascimento Cabrita, as competências relativas aos seguintes organismos e serviços:
a) Inspecção-Geral da Administração do Território;
b) Direcção-Geral das Autarquias Locais;
c) Centro de Estudos e Formação Autárquica.
2 - Delego igualmente no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local a competência para despachar os assuntos relacionados com o Programa de Formação para as Autarquias Locais (FORAL).
3 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local:
a) As competências sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional relativas às autarquias locais;
b) As competências relativas às acções de formação sobre a utilização da cartografia digital dirigidas aos técnicos das autarquias e associações de municípios, a serem realizadas no âmbito do Programa FORAL;
c) As competências decorrentes do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, bem como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
d) A competência para aprovar o financiamento, pela intervenção operacional respectiva, das candidaturas às correspondentes medidas relativas ao Programa FORAL, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro;
e) A competência prevista no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas.
4 - A delegação prevista no n.º 1 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado e realização de despesas públicas e de contratação pública.
5 - A delegação mencionada no n.º 1 abrange a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes, qualquer que seja a natureza daquelas.
6 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local no âmbito das competências previstas nos números anteriores desde 17 de Maio de 2007 até à publicação do presente despacho.
5 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.