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Portaria 403/90, de 29 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria nº 388/88 de 17 de Junho, que estabelece disposições com o objectivo de diminuir o impacto negativo do tabaco nos fumadores.

Texto do documento

Portaria 403/90
de 29 de Maio
Considerando que o n.º 3.º da Portaria 388/88, de 17 de Junho, estabelece que os teores de nicotina e de condensação ou alcatrão permitidos nos cigarros serão determinados de acordo com as normas técnicas aplicáveis, aprovadas como normas portuguesas (NP).

Considerando que esta redacção pode induzir em erro, no tocante aos cigarros importados de outros Estados membros das Comunidades Económicas Europeias, enquanto deixa entender que a determinação dos respectivos teores, apurada em ensaios e análises efectuados em credenciados laboratórios desses Estados, carece de valor, não dispensando nova verificação nacional;

Considerando que uma tal segunda verificação é inútil, por redundante, verificados que sejam os pressupostos atrás sublinhados, e contrária aos princípios comunitários;

Ouvidos o Conselho de Prevenção do Tabagismo e a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários:

Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 11.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais que o n.º 3.º da Portaria 388/88, de 17 de Junho, passe a compor-se de dois números, sendo o n.º 3.1 o actual corpo do n.º 3.º e o n.º 3.2, com a seguinte redacção:

3.º - 3.1 - ...
3.2 - Os resultados das análises ou ensaios técnicos realizados por laboratórios credenciados dos Estados membros da CEE para apuramento dos teores de nicotina e condensado permitidos nos cigarros de origem são válidos em termos idênticos aos realizados em território nacional, de acordo com as normas técnicas desses Estados ou portuguesas.

Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 10 de Maio de 1990.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Fereira Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Portaria 388/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece disposições com o objectivo de diminuir o impacte negativo do tabaco nos fumadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 821/91 - Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE AS ADVERTÊNCIAS DE NOCIVIDADE E OS TEORES DE NICOTINA E DE ALCATRÃO QUE DEVEM CONSTAR DAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS DO TABACO QUE SE DESTINAM A SER COMERCIALIZADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL. A PRESENTE PORTARIA VEM COMPLEMENTAR O DECRETO LEI 200/91, DE 29 DE MAIO, DE MODO A PERMITIR A COMPLETA TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 89/622/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, RELATIVA A ROTULAGEM DOS PRODUTOS DO TABACO. PROCEDE AINDA A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 90/239/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, QUE ESTABELECE O TEOR MÁXIMO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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