Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 12109/2003, de 13 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 109/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências nos chefes de finanças-adjuntos (CFA), tal como se indica:

I - Chefias das secções:

1.ª Secção, Tributação do Património, Rendimento e Despesa - Ana Isabel Costa Carvalho Gomes;

2.ª Secção, Justiça Tributária - licenciado António Manuel de Deus Pereira dos Santos.

II - Competências gerais - aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões, a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos (DGI) de nível institucional relevante;

c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados no plano de actividades, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

d) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

e) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

f) Controlar a recolha da data da notificação das liquidações;

g) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições, para apreciação e decisão superiores;

j) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

k) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

l) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

m) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

n) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

o) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo serviço de finanças;

p) Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT, é-lhes atribuída ainda a competência para o levantamento de autos de notícia;

q) Cada CFA propor-me-á, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;

r) Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actuam na qualidade de delegados do chefe do serviço de finanças, através da expressão "por delegação do Chefe do Serviço de Finanças", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

III - Competências específicas:

1.ª Secção - CFA do nível 1 Ana Isabel Costa Carvalho Gomes, a quem compete:

Tributação do património:

1) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da contribuição autárquica, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas sobre matrizes prediais apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica e do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, inscrições matriciais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios urbanos e rústicos;

2) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, bem como dos pedidos de não sujeição, praticar neles todos os actos, excepto a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento, incluindo restituição da sisa, nos termos do artigo 14.º do Código do Imposto Municipal de Sisa;

3) Condução de todo o serviço relacionado com avaliações de prédios urbanos, incluindo as segundas avaliações, à excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e dos actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de louvados ou peritos, assim como a assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa;

4) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

5) Controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;

6) Coordenar e controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica, incluindo a promoção de liquidações e de anulações, garantindo em tempo útil a recolha e actualização de dados para o lançamento e a emissão de documentos;

7) Despacho, distribuição e registo de segundas vias de cadernetas prediais e respectiva assinatura;

8) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal da sisa e praticar todos os actos relacionados com a conferência e assinatura dos termos de liquidação e respectivos averbamentos para actualização das matrizes, bem como os despachos, mandados e termos de avaliação e demais actos a praticar em processos do artigo 109.º do Código, com excepção da autorização para rectificação dos termos de declaração da sisa, da nomeação e ou substituição dos louvados e peritos;

9) Orientação e assinatura dos processos a que se referem os artigos 56.º, 57.º, 87.º e 96.º do Código, exceptuando-se os actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de louvados ou peritos;

10) Promover a extracção de cópias de termos de liquidação da sisa e assinar requisições aos serviços de fiscalização para os efeitos de pedidos de autorização para avaliação, nos termos do artigo 57.º do Código, bem como para os efeitos de discriminação do valor patrimonial, nos termos do artigo 54.º do Código;

11) Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização do modelo n.º 1-D, relacionados com as liquidações e isenções condicionadas da sisa;

12) Orientar a tramitação dos processos do ISSD e a sua normal instrução, conferência, assinatura das respectivas liquidações e mapas da divisão do imposto em anuidades ou prestações, com excepção daqueles cujo valor deva ser submetido para conferência à Direcção de Finanças e a apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto;

13) Promover e controlar a escrituração do livro de registo de processos instaurados do modelo n.º 3-D, fiscalizar as relações de óbitos e outros elementos para a economia do imposto e actualizar as matrizes e os verbetes de fiscalização para o controlo de processos pendentes;

14) Promover e controlar a extracção dos mapas demonstrativos das liquidações, a execução dos mapas estatísticos, o serviço mensal e trimestral e a sua remessa atempada à Direcção de Finanças;

15) Promover e controlar a boa organização e o arquivo de processos, incluindo os processos findos e os respectivos verbetes;

16) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;

17) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do imposto municipal da sisa, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado, e do bom pagamento efectuado na Tesouraria;

Imposto sobre o rendimento e despesa:

18) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;

19) Orientar e controlar a recepção, o registo prévio, a visualização e o loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática ou a sua atempada remessa aos diversos serviços de recolha nos restantes casos, conforme instruções superiores;

20) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, verificar as notas de apuramento dos modelos n.os 382 e 383 e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos;

21) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas;

22) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer com o módulo de identificação quer no módulo de actividade, e promover a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superiormente definidos;

Serviço de pessoal e administração geral:

23) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e o controlo do livro de ponto, o envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, o abono de família, vencimentos e descontos, a elaboração da nota das faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação aos serviços respectivos, os pedidos de verificação domiciliária de doença e os pedidos de apresentação a junta médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;

24) Elaborar o mapa de pessoal, modelo PA 11, e o mapa de produção global, modelo PA 10, bem como o atempado envio aos seus destinos;

25) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos, bem como controlar os bens prescritos e abandonados;

26) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à informação e à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;

27) Promover o aprovisionamento e controlar a sua distribuição, de forma racional, pelo pessoal, do material de secretaria e impressos.

2.ª Secção - CFA do nível 1 licenciado António Manuel de Deus Pereira dos Santos, a quem compete:

1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação, contra-ordenação, recurso hierárquico, impugnação, oposição, embargos de terceiros e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

2) Assinar despachos e registos e autuações de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;

3) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção de fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

4) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Declaração em falhas em processos de valor superior a Euro 5000;

c) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);

d) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no código respectivo (CPPT);

e) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do serviço de finanças;

f) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como a apreciação e fixação das garantias;

5) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

6) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, praticando os actos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

7) Instruir e informar os recursos hierárquicos, contenciosos e judiciais;

8) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações pessoais;

9) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados, a compensação e o pagamento dos créditos disponíveis e a sua recolha na aplicação informática;

10) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente os 15-G 1, EF, PAJUT, Decretos-Leis n.os 225/94 e 124/96, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;

11) Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

12) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

13) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

14) Promover o registo dos bens penhorados;

15) Mandar expedir cartas precatórias;

16) Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos por dívidas à Fazenda Nacional junto dos tribunais;

17) Análise de listagens para fiscalização e controlo do IRS;

18) Propor e informar os pedidos de revisão oficiosa de todos os impostos e elaborar e recolher as declarações oficiosas e documentos de correcção ou anulação;

19) Controlar os processos de pagamento em prestações de IR;

20) Controlar a emissão do modelo n.º 344-IVA, bem como o seu adequado tratamento;

21) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e do imposto de circulação e camionagem, bem como coordenar e controlar o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;

22) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGI, incluindo as reposições;

23) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como do Diário da República, edições, distribuição de instruções, etc.

IV - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto António Manuel de Deus Pereira dos Santos, e, na sua falta, ausências ou impedimentos, a adjunta Ana Isabel Costa Carvalho Gomes.

V - Observações - tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

VI - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

7 de Outubro de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Rio Maior, em substituição, Carlos Manuel B. Rebelo Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda