Deliberação 1732/2003, de 12 de Novembro
Deliberação 1732/2003. - Ao abrigo da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho administrativo da Escola Superior Agrária, de Viseu deliberou em reunião de 3 de Outubro de 2003 delegar, sem prejuízo do direito de avocação, no presidente do conselho administrativo da Escola Superior Agrária, de Viseu, engenheiro Pedro Rodrigues, a competência para:
a) Autorizar despesas com execução de obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de Euro 4987,98;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de contratos de adesão.
Consideram-se ratificadas as autorizações proferidas desde 30 de Setembro de 2003 no âmbito das competências ora delegadas.
23 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2164209.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-05 -
Lei
54/90 -
Assembleia da República
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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