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Deliberação 1732/2003, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1732/2003. - Ao abrigo da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho administrativo da Escola Superior Agrária, de Viseu deliberou em reunião de 3 de Outubro de 2003 delegar, sem prejuízo do direito de avocação, no presidente do conselho administrativo da Escola Superior Agrária, de Viseu, engenheiro Pedro Rodrigues, a competência para:

a) Autorizar despesas com execução de obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de Euro 4987,98;

b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de contratos de adesão.

Consideram-se ratificadas as autorizações proferidas desde 30 de Setembro de 2003 no âmbito das competências ora delegadas.

23 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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